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quinta-feira, 12 de maio de 2016

As razões dos não-dizimistas


As razões dos não-dizimistas Referência: HEBREUS 7.1-10 A doutrina do dízimo é inaceitável para aqueles que ainda não tiveram uma experiência pessoal com Jesus Cristo. Isto porque não foram ainda marcados pela consciência da causa de Deus nem pela prioridade do Seu Reino. No Novo Testamento a palavra DÍZIMO aparece 9 vezes e ligadas a duas situações: 1) Mt 23.23 = Partindo dos lábios de Jesus em relação aos fariseus. Jesus aqui reafirma a necessidade do dízimo, ao mesmo tempo que denuncia sua prática como demonstração de piedade exterior (Lc 18.12) – “Jejuo duas vezes por semana e dou o dízimo de tudo quanto ganho.” Também Jesus denuncia a prática do dízimo como substituição de valores do Reino tais quais: justiça, misericórdia e fé (Lc 11.42). 2) Hb 7. 1-10 = Eis as lições desse texto: a) O Pai da fé deu dízimo de tudo – v. 2; b) O pai da fé deu o dízimo do melhor – v. 4; c) A entrega dos dízimos se deu não por pressão da lei, uma vez que o povo israelita ainda não existia e, portanto, muito menos a lei judaica – v. 6; d) Hebreus nos faz perceber e reconhecer a superioridade do valor do dízimo que é dado a Cristo (imortal) em relação ao dado aos sacerdotes (mortais) – v. 8; e) O autor destaca que os que administram os dízimos também devem ser dizimistas – v. 9. Ser ou não ser dizimista é uma questão de acreditarmos na causa que abraçamos, na “pérola que encontramos.” Hoje muitos crentes não são fiéis a Deus na entrega dos dízimos. Para justificar esta atitude criam vários justificativas e desculpas. Se dependessem deles a igreja fecharia as portas. Não existiria templos, nem pastores, nem missionários, nem bíblias distribuídas, nem assistência social. Eis as justificativas clássicas dos não-dizimistas: I. JUSTIFICATIVA TEOLÓGICA Ah, eu não sou dizimista, porque DÍZIMO é da lei. E eu não estou debaixo da lei, mas sim da graça. Sim! O dízimo é da lei, é antes da lei e é depois da lei. Ele foi sancionado por Cristo. Se é a graça que domina a nossa vida, porque ficamos sempre aquém da lei? Será que a graça não nos motiva a ir além da lei? Veja: a lei dizia: Não matarás = EU PORÉM VOS DIGO AQUELE QUE ODIAR É RÉU DE JUÍZO a lei dizia: Não adulterarás = EU PORÉM VOS DIGO QUALQUER QUE OLHAR COM INTENÇÃO IMPURA… a lei dizia: Olho por olho, dente por dente = EU PORÉM VOS DIGO: SE ALGUÉM TE FERIR A FACE DIREITA, DÁ-LHE TAMBÉM A ESQUERDA. A graça vai além da lei: porque só nesta questão do dízimo, ela ficaria aquém da lei? Esta, portanto, é uma justificativa infundada. Mt 23.23 = justiça, misericórdia e fé também são da lei. Se você está desobrigado em relação ao dízimo por ser da lei, então você também está em relação a estas virtudes. II. JUSTIFICATIVA SENTIMENTAL Muitos dizem: A bíblia diz em II Co 9.7 “Cada um contribua segundo tiver proposto no coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama a quem dá com alegria” = espontânea e com alegria. Só que este texto não fala de dízimo e sim de oferta. Dízimo é dívida. Não pagar dízimo é roubar de Deus. Perguntamos também: O que estará acontecendo em nosso coração que não permite que não tenhamos alegria em dizimar? Em sustentar a Causa que abraçamos e defendemos? III. JUSTIFICATIVA FINANCEIRA “O que eu ganho não sobra ou mal dá para o meu sustento. 1) O dízimo não é sobra = Dízimo é primícias. “Honra ao Senhor com as primícias da tua renda.” Deus não é Deus de sobras, de restos. Ele exige o primeiro e o melhor. 2) Contribua conforme a tua renda para que a tua renda não seja conforme a tua contribuição = Deus é fiel. Ele jamais fez uma exigência que não pudéssemos cumprir. Ele disse que abriria as janelas dos céus e nos daria bênçãos sem medidas se fôssemos fiéis. Ele nos ordenou a fazer prova Dele nesta área. Ele promete abrir as janelas do céu! Ele promete repreender o devorador por nossa causa. 3) Se não formos fiéis, Deus não deixa sobrar = Ageu diz que o infiel recebe salário e o coloca num saco furado. Vaza tudo. Foge entre os dedos. Quando somos infiéis fechamos as janelas dos céu com as nossas próprias mãos e espalhamos o devorador sobre os nossos próprios bens. IV. JUSTIFICATIVA ASSISTENCIAL “Prefiro dar meu dízimo aos pobres. Prefiro eu mesmo administrar meu dízimo. “ A Bíblia não nos autoriza a administrar por nossa conta os dízimos que são do Senhor. O dízimo não é nosso. Ele não nos pertence. Não temos o direito nem a permissão nem para retê-lo nem para administrá-lo. A ordem é: TRAZEI TODOS OS DÍZIMOS À CASA DO TESOURO PARA QUE HAJA MANTIMENTO NA MINHA CASA. A casa do Tesouro é a congregação onde assistimos e somos alimentados. Mas será que damos realmente os “nossos” dízimos aos pobres? Com que regularidade? Será uma boa atitude fazer caridade com a parte que não nos pertence? V. JUSTIFICATIVA POLÍTICA “Eu não entrego mais os meus dízimos, porque eles não estão sendo bem administrados.” Não cabe a nós determinar e administrar do nosso jeito o dízimo do Senhor que entregamos. Se os dízimos não estão sendo bem administrados, os administradores darão conta a Deus. Não cabe a nós julgá-los mas sim Deus é quem julga. Cabe a nós sermos fiéis. Não será também que esta atitude seja aquela do menino briguento, dono da bola, que a coloca debaixo do braço sempre que as coisas não ocorrem do seu jeito? Deus mandou que eu trouxesse os dízimos, mas não me nomeou fiscal do dízimo. VI. JUSTIFICATIVA MÍOPE “A igreja é rica e não precisa do meu dízimo.” Temos conhecimento das necessidades da igreja? Temos visão das possibilidades de investimento em prol do avanço da obra? Estamos com essa visão míope, estrábica, amarrando o avanço da obra de Deus, limitando a expansão do Evangelho? AINDA, não entregamos o dízimo para a igreja. O dízimo não é da igreja. É DO SENHOR. Entregamo-lo ao Deus que é dono de todo ouro e de toda prata. Ele é rico. Ele não precisa de nada, mas exige fidelidade. Essa desculpa é a máscara da infidelidade. VII. JUSTIFICATIVA CONTÁBIL “Não tenho salário fixo e não sei o quanto ganho.” Será que admitimos que somos maus administradores dos nossos recursos? Como sabemos se o nosso dinheiro dará para cobrir as despesas de casa no final do mês? Não sabendo o valor exato do salário, será que o nosso dízimo é maior ou menor do que a estimativa? Porque ficamos sempre aquém da estimativa? Será auto-proteção? Será desinteresse? VIII. JUSTIFICATIVA ECLESIOLÓGICA “Não sou membro da igreja” Acreditamos mesmo que os nossos deveres de cristãos iniciam-se com o Batismo e a Profissão de Fé ou com a inclusão do nosso nome num rol de membros? Não será incoerência defendermos que os privilégios começam quando aceitamos a Cristo: (o perdão, a vida eterna) e os deveres só depois que nos tornamos membros da igreja? Somos menos responsáveis pelo crescimento do Reino de Deus só porque não somos membros da igreja? CONCLUSÃO É hora de abandonarmos nossas evasivas. É hora de darmos um basta às nossas desculpas infundadas. É hora de pararmos de tentar enganar a nós mesmos e convencer a Deus com as nossas justificativas. É hora de sermos fiéis ao Deus fiel. É hora de sabermos que tudo é de Deus: nossa casa, nosso carro, nossas roupas, nossas jóias, nossos bens, nossa vida, nossa saúde, nossa família. TUDO É DELE. Somos apenas mordomos, administradores. Mordomos e não donos. Deus quer de nós obediência e não desculpas. Fidelidade e não evasivas. Que atitude vamos tomar? Nosso coração está onde está o nosso tesouro. Se buscarmos em primeiro lugar o Reino de Deus, não vamos ter problemas com o dízimo. Amém. Rev. Hernandes Dias Lopes.

COMO DEFENDER O DÍZIMO?


COMO DEFENDER O DÍZIMO? Há quem já estudou a Teologia Bíblica, e como resultado, deixou de Pagar o Dízimo em sua Comum (Congregação/Igreja local). Alguns, chegaram até a desestimular a prática do Dízimo na vida daqueles que fielmente dizimam; até escreveram artigos ou livros (opúsculos) para DEFENDER O NÃO PAGAMENTO DO DÍZIMO. O resulto: confusão, dor de cabeça para pastores, avareza (que é um tipo terrível de idolatria) estimulada, etc. Portanto, como se Deve Defender a Legítima Prática do Dízimo? Visto que tais proponentes tem dito que o Dízimo foi ABOLIDO como obra da Lei de Moisés? Bem, vamos então desconstruir tal argumento usando a mesma Teologia Bíblica mal interpretada por estes. Em primeiro lugar, o argumento usado pelos Apologistas (defensores do não-pagamento do Dízimo) é legítimo até certo ponto: eles dizem que o Dízimo foi instituído como Lei por Deus através de Moisés sobre o Povo de Israel, portanto, para o judeu circuncidado e membro do antigo pacto feito no Sinai, o pagamento do Dízimo era compulsório e obrigatório sob pena de castigo e maldição, como está bem claro em Malaquias três (Último livro do Antigo Pacto)… Estes mesmos proponentes, afirmam também com exatidão que nem Jesus e nem seus Apóstolos em Todo o Novo Testamento obrigou e obriga a Igreja (os cristãos) a pagarem o Dízimo. Outrossim, citam vários textos do Novo Pacto para dizer que a Lei, e muitas coisas relacionadas a ela: como o Dízimo, os sacerdotes, os levitas, o templo físico de Jerusalém, as festas e os dias judaicos. Foram abolidos (cancelados/cumpridos) em Cristo Jesus… E, continuam em suas conclusões: todo este “blá, blá, blá” dos pastores quanto ao pagamento do Dízimo é infundado e desnecessário. Em segundo lugar, há muitos escândalos hoje nas Igrejas, no que diz respeito à administração das suas finanças, no qual têm entristecido e desanimado muitos cristãos quanto à continuidade da prática do Dízimo e até das Ofertas em geral. E aí? O que devemos fazer? Como reagir a esta situação? Pagar ou não Pagar? Ofertar ou não ofertar? Bem, não se pode Negar que o próprio Jesus e seus Apóstolos eram sustentados por DOAÇÕES, ou seja, eles recebiam ofertas dos que iam entrando no Reino de Deus (Lucas 8.2,3; João12.6; 1Coríntios 9.9-12)… Por outro lado, tanto Jesus e seus Apóstolos nasceram, cresceram e viveram dentro da cultura judaica (no Judaísmo: a religião dos judeus). E isto significa que desde pequenos, eles já haviam aprendido o hábito e a CULTURA do dizimar e de oferta (em forma de sacrifícios) na Casa de Deus: o templo de Jerusalém. Pergunto? Se Jesus sabia que o Dízimo, por exemplo, seria alguns dias mais tarde abolido com sua obra, por que ele não deu diretrizes para seus discípulos? Pois se ele não exigiu o Dízimo de sua Igreja, e nem assim seus discípulos-apóstolos, ELES também não proibiram a sua prática. Portanto, não se constrói uma Doutrina ( a abolição do Dízimo) no silêncio das Escrituras do Novo Testamento, ainda que por inferência. Contudo, é completamente legítimo a prática do Dízimo. E sua legitimidade não está alicerçada no argumento do silêncio como está o argumento dos defensores da não-prática. Como assim? Quer dizer que há base Bíblica no Novo Testamento para a prática do Dízimo? Sim! E não só no NT, mas também no próprio AT, e melhor, fora dos ditames da Lei de Moisés! Vejamos: E os que dentre os filhos descendentes de Levi receberam o sacerdócio têm ORDEM, com base na Lei de Moisés, para tomar de seus irmãos, o povo de Israel, o Dízimo, ainda que eles tenham saído dos lombos de Abraão. Mas, Melquisedeque, cuja genealogia não foi contada entre os sacerdotes levitas, tomou o dízimo de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas… Neste mundo, pois, tomam dízimos homens que morrem; mas Melquisedeque, tomou o dízimo de Abraão, porém, não temos o relato de sua morte. Isto quer dizer que ele Vive! E assim, por meio de Abraão, até os descendentes de Levi, que recebe dízimos do povo, pagou também o dízimo a Melquisedeque! (Hebreus 7.4-9). Eis aí a Base Bíblica neotestamentária para a atual prática do dízimo. Pois quando o crente Abraão pagou o Dízimo ao sacerdote Melquisedeque (Gênesis 14.20), ele o fez quando ainda não havida sido instituído a Lei de Moisés, ou seja, antes do Dízimo se tornar uma prática obrigatória. E segundo a exegese (interpretação) do escritor aos Hebreus, até os sacerdotes Levitas pagaram o Dízimo através de Abraão. Pois bem, se nosso pai na fé (Abraão), e até os sacerdotes da tribo de Levi que deveriam cobrar o Dízimo, pagaram o Dízimo voluntariamente, como Jesus pagou voluntariamente o imposto do Templo de Jerusalém e apoio o imposto devido à César…, sabendo ainda que não há nenhum texto em toda a Bíblia que proíba a prática do Dízimo, porquê então você (ou eu) não DEVEMOS pagar o dízimo? Porque somos MELHORES do que eles? Pense nisso! Dito isso, é importante mencionar que, atualmente, muitos “cristãos” estão prontos para negar a validade do dízimo para os nossos dias, não porque querem dar mais, mas porque querem dar menos, ou até mesmo nada. Para esses eu digo que quem supostamente se converteu ao Senhor, mas não converteu o seu bolso, deve reavaliar sua conversão. O cristão reconhece que não apenas 10% do seu salário pertence ao Senhor, mas todos os seus bens. Assim, o verdadeiro cristão faz planejamentos financeiros para não gastar em coisas supérfluas, a fim de poder contribuir com o máximo possível para o Reino de Deus, voluntariamente. O verdadeiro cristão não busca viver uma vida de luxo, pois seu deus não é o dinheiro, e sim o Senhor, a quem Ele coloca em primeiro lugar. Tomemos como exemplo a contribuição da igreja primitiva. A viúva no templo deu tudo o que tinha (Lc.21.1-4). Os primeiros cristãos vendiam propriedades e depositavam todo o valor aos pés dos apóstolos (At.4.34-37). Os pobres da Macedônia contribuíram acima de suas posses (II Co.8.1-3). Esse é o padrão que o cristão deve seguir. Devemos também lembrar que os pastores que Deus designou para pastorearam o rebanho precisam de sustento, sendo responsabilidade da igreja provê-lo (1Co 9.3-14; ). Portanto, as ofertas voluntárias também são usadas para compor o salário do pastor, provendo os recursos materiais necessários para que ele continue anunciando o Evangelho. Para aqueles irmãos que congregam em igrejas onde o dízimo é praticado (como também é o meu caso), tenho recomendado que continuem contribuindo com o dízimo, mas considerando-o em seus corações como uma oferta voluntária, e não se satisfazendo em contribuir apenas com a décima parte, mas com o máximo possível, como acontecia na igreja primitiva. Dízimo, uma prática bíblica a ser observada Por Rev. Hernandes Dias Lopes Há uma enxurrada de comentários tendenciosos e distorcidos circulando as redes sociais, em nossos dias, atacando a doutrina dos dízimos. Acusam os pastores que ensinam essa doutrina de infiéis e aproveitadores. Acusam as igrejas que recebem os dízimos de explorar o povo. Outros, jeitosamente, tentam descaracterizar o dízimo, afirmando que essa prática não tem amparo no Novo Testamento. Tentam limitar o dízimo apenas ao Velho Testamento, afirmando que ele é da lei e não vigente no tempo da graça. Não subscrevemos os muitos desvios de igrejas que, laboram em erro, ao criarem mecanismos místicos, sincréticos e inescrupulosos para arrecadar dinheiro, vendendo água fluidificada, rosa ungida, toalha suada e até tijolo espiritual. Essas práticas são pagãs e nada tem a ver com ensino bíblico da mordomia dos bens. O fato, porém, de existir desvio de uns, não significa que devemos afrouxar as mãos, no sentido de ensinar tudo quanto a Bíblia fala sobre dízimos e ofertas. Destaco, aqui, alguns pontos para nossa reflexão. Em primeiro lugar, a prática do dízimo antecede à lei. Aqueles que se recusam ser dizimistas pelo fato de o dízimo ser apenas da lei estão rotundamente equivocados. O dízimo é um princípio espiritual presente entre o povo de Deus desde os tempos mais remotos. Abraão pagou o dízimo a Malquizedeque (Gn 14.20) e Jacó prometeu pagar o dízimo ao Senhor (Gn 28.22), muito antes da lei ser instituída. Em segundo lugar, a prática do dízimo foi sancionada na lei. O princípio que governava o povo de Deus antes da lei, foi ratificado na lei. Agora, há um preceito claro e uma ordem específica para se trazer todos os dízimos ao Senhor (Lv 27.32). Não entregar o dízimo é transgredir a lei, e a transgressão da lei constitui-se em pecado (1Jo 3.4). Em terceiro lugar, a prática do dízimo está presente em toda Bíblia. A fidelidade na mordomia dos bens, a entrega fiel dos dízimos e das ofertas, é um ensino claro em toda a Bíblia. Está presente no Pentateuco, os livros da lei; está presente nos livros históricos (Ne 13.11,12), poéticos (Pv 3.9,10) e proféticos (Ml 3.8-10). Também está explicitamente ratificado nos evangelhos (Mt 23.23) e nas epístolas (Hb 7.8). Quanto ao dízimo não podemos subestimá-lo, sua inobservância é um roubo a Deus. Não podemos subtraí-lo, pois a Escritura é clara em dizer que devemos trazer "todos os dízimos". Não podemos administrá-lo, pois a ordem: "Trazei todos os dízimos à casa do tesouro". Em quarto lugar, a prática do dízimo é sancionada por Jesus no Novo Testamento. Os fariseus superestimavam o dízimo, fazendo de sua prática, uma espécie de amuleto. Eram rigorosos em sua observância, mas negligenciam os preceitos mais importantes da lei: a justiça, a misericórdia e a fé. Jesus, deixa claro que devemos observar atentamente a prática dessas virtudes cardeais da fé cristã, sem omitir a entrega dos dízimos (Mt 23.23). Ora, aqueles que usam o argumento de que o dízimo é da lei, e por estarmos debaixo da graça, estamos isentos de observá-lo; da mesma forma, estariam também isentos da justiça, da misericórdia e da fé, porque essas virtudes cardeais, também, são da lei. Só o pensar assim, já seria uma tragédia! Em quinto lugar, a prática do dízimo é um preceito divino que não pode ser alterado ao longo dos séculos. Muitas igrejas querem adotar os princípios estabelecidos pelo apóstolo Paulo no levantamento da coleta para os pobres da Judéia como substituto para o dízimo. Isso é um equívoco. O texto de 2 Coríntios 8 e 9 trata de uma oferta específica, para uma causa específica. Paulo jamais teve o propósito de que essas orientações fossem um substituto para a prática do dízimo. Há igrejas na Europa e na América do Norte que estabelecem uma cota para cada família para cumprir o orçamento da igreja. Então, por serem endinheirados, reduzem essa contribuição a 5% ou 3% do rendimento. Tem a igreja competência para mudar um preceito divino? Mil vezes não! Importa-nos obedecer a Deus do que aos homens. Permaneçamos fiéis às Escrituras. Sejamos fiéis dizimistas! O dízimo deve ser praticado à luz do Novo Testamento? O dízimo representa a décima parte do fruto do nosso trabalho consagrada a Deus. É uma expressão da fé, do amor e da gratidão do cristão pelo favor divino que lhe assegura a vida e o sustento espiritual e material. Essa ordenança da Lei mosaica (Levítico 27.32), que no Antigo Testamento assegurava o sustento dos sacerdotes e dos levitas, já era praticada antes de Moisés. Abraão e Jacó, por exemplo, entregavam o dízimo de tudo o que possuíam (Gênesis 14.18-20; 28.22). Além de ser uma ordenança, o dízimo sempre envolveu bênçãos de prosperidade, conforme Provérbios 3.9,10 e Malaquias 3.10-12. No Novo Testamento, não há nova regra para o dízimo. Jesus não condenou nem ab-rogou essa prática; apenas criticou o comportamento hipócrita dos religiosos que davam dízimo para se autopromoverem, sonegando o mais importante da Lei: o juízo, a misericórdia e a fé (Mateus 23.23). O Senhor se agrada daquele que dá voluntariamente e com alegria (2 Coríntios 9.7), e não daquele que apenas cumpre uma obrigação religiosa, por medo de atrair uma maldição ou de ir para o inferno. O cristão genuíno é conhecido pelo amor, pela fé, pela obediência e pela submissão ao Todo-poderoso. É impossível desassociar o dízimo e as ofertas de certas virtudes fundamentais da vida cristã. Logo, dar o dízimo atesta se o cristão crê em Deus e na Sua Palavra, se reconhece que Ele é o Provedor, se lhe é grato e se deseja contribuir para o evangelismo e o estabelecimento efetivo do Reino de Deus em cada coração. A despeito disso, existem muitos cristãos que não percebem que dar o dízimo é um privilégio. Eles não conseguem entregar nem 10% do seu salário à causa do evangelho. Esse apego ao dinheiro demonstra um materialismo exacerbado e até avareza, um pecado de idolatria (Colossenses 3.5). E foi para evitar isso que o Senhor instituiu o dízimo. Quando devolvemos a Deus os 10% que Ele requer para que haja mantimento em Sua casa, estamos dizendo que Ele é o Senhor da nossa vida, que reconhecemos que tudo que somos e temos vem dele e pertence a Ele; somos apenas os mordomos. O cristão que entrega o dízimo demonstra ter visão espiritual, fé nas promessas de Deus, compromisso com a igreja, com sua liderança e com a causa do evangelho, e será ricamente abençoado pelo Senhor.

terça-feira, 10 de maio de 2016

A Bíblia x o Whatsapp

10 de maio - Devocional Diário CHARLES SPURGEON #131

Os congregacionais no Brasil (1855 - 2015) 160 anos de história e bênçãos


Os congregacionais no Brasil (1855 - 2015) 160 anos de história e bênçãos Os congregacionais no Brasil (1855 - 2015)I – Definição: “O regime de governo eclesiástico conhecido como Congregacional é um sistema onde cada congregação local é autônoma e independente” II- Antecedentes Históricos: A Fundamentação Bíblica da Forma de Governo: a) A Escolha dos diáconos ficou sob a responsabilidade da igreja e não dos apóstolos: “Mas, irmãos, escolhei, dentre vós (At 6.3); b) A decisão conciliar de Jerusalém obtém apoio da igreja: “Então, pareceu bem aos apóstolos e aos presbíteros, com toda a igreja” (At 15.22); c) A Disciplina Eclesiástica ensinada por Jesus Cristo considera o parecer da igreja: “E se ele não os atender, dize-o à igreja, e se recusar também ouvir à igreja, considera-o como gentio e publicano” (Mt 18.17); d) A Disciplina Eclesiástica ensinada por Paulo considera o parecer da igreja: “Em nome do Senhor Jesus, reunidos vós e o meu espírito, com o poder de Jesus de Jesus nosso Senhor, entregue a Satanás para a destruição da carne, a fim de que o espírito seja salvo no dia do Senhor” (1Co 5.4 e 5); III - O Congregacionalismo na Inglaterra: a) O Movimento Puritano- Movimento de Reforma que tentou purificar a Igreja Anglicana (1534) dos “trapos do papismo”. Grupos de pastores defendiam a autonomia das congregações (congregacionais ou independentes). b) Em 1561 uma Declaração de Fé exortando à igreja de Jesus Cristo a uma forma congregacional de comunidade de fé; c) Em 1567 e 1568 comunidades com tais manifestações surgiram; d) Richard Fityz é considerado como o mais antigo pastor de uma igreja congregacional (1570); e) Robert Browne é considerado o primeiro teórico do congregacionalismo. Fugiu para Holanda por causa da perseguição religiosa e ao lado de Robert Harrison, fundou comunidades independentes. Tais igrejas ficaram conhecidas como brownistas. Morreu em 1633 ligada a Igreja Anglicana; f) Em 1606 John Smith abandona o pedobatismo e batizando a si próprio e alguns amigos começa, na Holanda, a linhagem histórica dos batistas; g) Em 1616 é fundada em Londres uma Capela Congregacional tendo com seu pastor Henri Jacob. Esta foi a primeira igreja congregacional da Inglaterra que mantém suas portas abertas. h) Em 1620 – Um Grupo imigrou para O Novo Continente (EUA), fundando a primeira comunidade congregacional na América. i) Congregacionalismo institucionalizado tem sua origem na Inglaterra e exerceu importante influência nos Estados Unidos da América. No Brasil, não houve, na origem, qualquer relação Denominacional com o congregacionalismo de outras partes do mundo, mas apenas conceitual, pois este se deve muito mais a um modelo de governo implantado nas Igrejas Kalleyanas do que a qualquer outra relação. O próprio do Dr. Kalley não empregará o termo “congregacional”. As igrejas fundadas por ele receberiam apenas o nome de “Evangélicas” (exemplos da Igreja Evangélica Fluminense e da Igreja Evangélica Pernambucana). IV – Dr. Robert Kalley e o Congregacionalismo Brasileiro: a) Robert Reid Kalley nasceu em Monte Floridan (Escócia) em 08 de setembro de 1809 (filhos de Robert Kalley e Jane Raid Kalley); b) De família presbiteriana, foi batizado com apenas 38 dias de nascido; c) Perdeu seu pai com 10 meses de vida e sua mãe com 6 anos; d) Na adolescência e juventude torna-se ateu; e) Aluno brilhante, com 16 anos de idade ingressou na Universidade de Medicina e Cirurgia de Glasgow; f) Aos 18 anos já tornara - se farmacêutico e, em 1829, aos 20 anos de idade, diplomou-se em Farmácia e Cirurgia na Faculdade de Medicina e Cirurgia de Glasgow (Escócia); g) Em 1835 – A experiência com uma anciã enferma, porém piedosa abala seu ateísmo; h) Em 1836- Deseja ser missionário, mas foi rejeitado pela Junta de Missões; i) Em 1838 casou-se com Margareth Crawford; j) Em 1838 torna-se doutor em Medicina (aos 29 anos de idade); l) Em 27 de setembro de 1838 partiu com a esposa para a Ilha da Madeira (tratamento de saúde); m) Foi ordenado ministro do Evangelho em 1839; fundou escolas bíblicas e nas consultas orava pelos atendimentos e colocava textos bíblicos nas receitas médicas; n) Promoveu uma obra filantrópica, educacional, médico, hospitalar e farmacêutica; o) Perseguição em 1841 – Iniciada por empregadores e médicos, despertando a atenção da Igreja Católica; p) Prisão em 1843-1844 e Expulsão em 1846; q) Em 1850 morre sua esposa em Beirute (Líbano); r) Em 1852 conhece Sarah Poulton em Beirute e se casam; s) Em 1853 muda-se para os EUA e pastoreia uma igreja presbiteriana de língua portuguesa; t) Durante os anos de 1853-1854 tem acesso ao livro de Daniel Kidder e toma conhecimento, então do Brasil (pág 102.). u) Chegam ao Brasil (Rio de Janeiro) em 10 de Maio de 1855; v) Mudam para Petrópolis em 07 de junho de 1855. x) Ministram a primeira aula em 19 de agosto de 1855. Marco do início da Escola Dominical no Brasil; z) Batizam o primeiro brasileiro, Pedro Nolasco de Andrade, em 11 de julho de 1858. Fundação da Igreja Evangélica Fluminense (considerada a primeira igreja evangélica brasileira e núcleo das Igrejas Evangélicas Congregacionais em nosso país. Está localizada na Rua Camerino, número 102, no centro da cidade do Rio de Janeiro). V – Destaques no mundo: a) “Os Pais Peregrinos”, como ficaram conhecidos nas muitas levas de ingleses que refugiaram nas colônias americanas e fundaram os Estados Unidos da América, eram congregacionais calvinistas em sua expressiva quantidade; b) John Owen (1616 – 1683) – Conhecido como o “Príncipe dos Puritanos”. Teólogo, com destacado papel na literatura teológica protestante inglesa, no Parlamento e na Universidade de Oxford. c) Jonathan Edwards (1703 – 1758) – Conhecido como “teólogo do avivamento” e autor do conhecido sermão “Pecadores nas mãos de um Deus irado”, foi pastor da Igreja Congregacional em Northampton (Massachussetts). d) Peter Taylor Forsyth (P.T. Forsyth. 1848 – 1921). Teólogo nascido na Escócia. Foi pastor das Igrejas Congregacionais de Manchester, Leicester e Cambridge. e) Charles Harold Dodd (C.H. Dodd. 1884 – 1973)- Nascido no País de Gales. Teólogo e pastor congregacional em Warvick (Inglaterra) e professor da Universidade de Cambridge. Dirigiu os trabalhos da equipe de tradução da Nova Bíblia Inglesa. f) Organizaram instituições de ensino que se tornaram importantes centros acadêmicos. As mais famosas são as Universidades de Harvard e Yale. g) John Harvard (1607 – 1638) – Cujo nome ficou associado à prestigiada Universidade de Harvard foi pastor da Igreja Congregacional nos Estados Unidos da América. h) No Brasil, Robert Reid Kalley, conseguiu diante das autoridades, o direito à celebração de casamentos e sepultamentos em liturgias protestantes. Foi um marco dos direitos fundamentais e constitucionais dos que viviam no Brasil na época do Império e não professavam a fé católica. i) Também ministrava aulas em classes mistas (brancos e negros) nas décadas de 1850/ 60 (mais de 20 anos antes da abolição da escravatura em 1888) e proibia que os membros da Igreja Evangélica Fluminense fossem senhores de escravos. j) Sarah Poulton Kalley editou em 1861 os “Salmos & Hinos”, a primeira coletânea de canções para serem usadas no culto público no Brasil, influenciando enormemente a liturgias das demais igrejas protestantes que passaram também a ser servirem do cancioneiro. A importante obra de Antônio Gouveia Mendonça, “O Celeste Por Vir: Inserção do Protestantismo No Brasil”, considerado um clássico dos estudos do protestantismo brasileiro, tem seu título baseado em uma dos hinos mais populares de “Salmos & Hinos”. k) Manoel da Silveira Porto Filho (1908 – 1988) - Pastor Congregacional em Campo Grande (RJ). Traduziu diversos hinos para os “Salmos & Hinos” (hinário congregacional brasileiro), além dos de sua autoria. Presidiu a prestigiada Confederação Evangélica Brasileira, uma das mais importantes instituições paraeclesiásticas do protestantismo brasileiro no século XX. l) Henriqueta Rosa Fernandes Braga (1909- 1983) – Membro da Igreja Evangélica Fluminense. Musicista, regente, doutora em música. Autora do compêndio “Música Sacra Evangélica no Brasil”, uma referência para os estudos da hinódia evangélica brasileira (teses, dissertações, monografia em universidades brasileiras e outras publicações sobre a história da música cristã foram escritas tendo a obra de Henriqueta Rosa como referencial teórico). Foi a primeira mulher diplomada em música no Brasil pela Universidade do Brasil (1934 – atual UFRJ) e a primeira evangélica com assento na Academia Nacional de Música e a primeira congratulada com a medalha ASTER / ARTES da Academia Brasileira de Letras. Ganhou a medalha “Silvio Romero”, entregue pela prefeitura do Distrito Federal, ainda nos tempos em que a capital do Brasil era o Rio de Janeiro. VI – Contribuições dos Congregacionais: a) Democracia Eclesiástica b) Prática do Exercício do Sacerdócio Universal dos Santos c) Valorização da diversidade carismática d) Autonomia absoluta da congregação e) Contínua prestação de contas Referências Bibliográficas: Igreja Evangélica Fluminense. Escola Dominical / Histórico 1855 - 1932. Rio de Janeiro: Igreja Evangélica Fluminense, 1932. BERNARDINO FILHO, M. Manoel da Silveira Porto Filho. Poeta, Pastor e Mestre. Rio de Janeiro: UNIGEVAN, 2006. CARDOSO, Douglas Nassif. Robert Reid Kalley: Médico - Missionário e Profeta. São Bernardo do Campo: Edição do Autor, 2001. CARREIRO, Vanderli Lima. Curso de História Denominacional (Apostila). Rio de Janeiro: Seminário Teológico Congregacional do Rio de Janeiro [s.d]. ----------------------------------- Sarah Kalley: Missionária Pioneira na Evangelização do Brasil. São Bernardo do Campo: Edição do Autor, 2005. DA ROCHA, João Gomes da Rocha. Lembranças do Passado. Rio de Janeiro: Novos Diálogos, 2013. FORSYTH, Willian B. Jornada do Império. São José dos Campos: FIEL, 2006. LLOYD - JONES, David Martyn. Os Puritanos: Suas Origens e Seus Sucessores. São Paulo: PES, 1999. LÈONARD, Èmile. O Protestantismo Brasileiro. São Paulo: ASTE, 2002. PORTO FILHO, M. Congregacionalismo Brasileiro. Rio de Janeiro: DERP, 1997. MENDONÇA, Antônio Gouvêa. O Celeste Porvir: Inserção do Protestantismo no Brasil. São Paulo: Edusp, 2008. REILY, Duncan Alexander. História Documental do Protestantismo no Brasil. 3ª edição. São Paulo: Aste, 2003. SANCHES, Jesús Hortal. E haverá um só rebanho. São Paulo: Edições Loyola, 1989. SANTANA FILHO, Manoel Bernardino. 100 Anos de Ensino Teológico: História e Missão do Seminário Teológico Congregacional do Rio de Janeiro (1914 – 2014). São Gonçalo: Editora Contextualizar, 2014. SANTOS, Lyndon de Araújo (org.). Fiel é a Palavra: Leituras históricas dos evangélicos protestantes no Brasil. Feira de Santana: UEFS Editora, 2011.